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Eduardo Vieira
Criciúma (SC)
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Comentários
(
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)
Eduardo Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Feminicídio: o que não tem nome não existe
Alice Bianchini
·
há 6 anos
Rodrigo Rocco, o serial killer normalmente tem sim uma predileção por determinados perfis de vítimas, mas nem entre eles há exclusividade feminina, e para estes casos há a qualificadora por torpeza.
Veja exemplos:
Apelido: Assassino dos meninos emasculados do Maranhão
Nome: Francisco das Chagas Rodrigues de Brito
Número de mortes: 42 confirmadas
Situação: Preso
Até então conhecido como o pior serial killer do Brasil, o mecânico Francisco das Chagas Rodrigues de Brito foi condenado a 385 anos de prisão. Por ter assassinado, de acordo com os autos processuais, pelo menos 42 crianças, entre 1991 e 2003. Do total de vítimas, 30 moravam no Maranhão e 12 no Pará. Todas tinham o mesmo perfil, com idade máxima de 15 anos e eram de famílias pobres. De acordo com o inquérito policial, após atrair para locais vazios, ele matava, estuprava e castrava as vítimas que eram sempre meninos. Em alguns casos, ele mutilava outras partes do corpo, como os dedos, e as levava como lembrança
Apelido: Maníaco de Passo Fundo
Nome: Volnei Siqueira
Número de mortes: 6 confirmadas (criminoso chegou a confessar que matou 12 crianças)
Situação: Preso
O maníaco Adriano Vicente da Silva aparece na foto durante reconstituição da morte do garoto Volnei Siqueira, em Passo Fundo (RS). Quando foi preso, em 2003, Adriano havia confessado ter matado 12 crianças com idades entre 8 e 13 anos na região, mas depois disse ter confessado sobre ameaças. Até 2010, o serial killer havia sido condenado pela morte de seis garotos, contabilizando uma pena de pelo menos 120 anos. Adriano está preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas desde 2004
Apelido: Maníaco de Mogi
Nome: Jonathan Lopes de Santana
Número de mortes: 9 (a serem confirmadas)
Situação: detido
O segurança Jonathan Lopes de Santana, de 23 anos, é suspeito de matar seis pessoas, cinco delas decapitadas. Ele usava uma faca e uma machadinha nos assassinatos. Os crimes aconteceram em Mogi das Cruzes e Poá, cidades da região metropolitana de São Paulo. Outras três vítimas ficaram feridas. Santana foi preso no dia 3 de dezembro. Em depoimento, o rapaz disse que escolhia as vítimas que estavam à margem da sociedade, como moradores de rua e usuários de drogas
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Eduardo Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Feminicídio: o que não tem nome não existe
Alice Bianchini
·
há 6 anos
Achille, comentário perfeito.
E Pedro, se poucas mulheres matam homens, e a taxa de homicídio de homens é muito maior do que a de mulheres, isto diz muito sobre o sexo predominante do homicida, mas não diz nada sobre a motivação ou a predileção deles pelas vítimas, e se dissesse fica evidente que eles preferem matar homens, já que a taxa neste grupo é muito maior...
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Eduardo Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Feminicídio: o que não tem nome não existe
Alice Bianchini
·
há 6 anos
Leonardo, no Brasil temos mais de 50 mil pessoas assassinadas por ano. Cite 5 casos de mulheres mortas só por ser mulher no último ano, por favor!
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Naiara Passoni
Comentário ·
há 5 anos
Caso de estupro no Rio de Janeiro: STJ não considera vítima vulnerável
Ronald Pinheiro
·
há 5 anos
FRANCAMENTE! frente as alegações da Advogada da vitima de que o Delegado teria conduzido o caso de forma inadequada, isso porque dirigiu a seguinte pergunta a vitima "se ela tinha por hábito participar de sexo em grupo" e por isso teria esta pedido o afastamento deste.
Acredito piamente que o delegado agiu no exercício legal da sua profissão ao conduzir o interrogatório, o simples fato deste fazer perguntas e a Advogada ou a Vitima não acharem as "tais perguntas" pertinentes, não me convém que este tenha falhado.
É dever da autoridade policial se valer de provas suficientes, toda a pergunta é valida (quando tem por objetivo contribuir para esclarecer o caso) ainda mais em um caso que diga-se esta cheio de "meias verdades" de "meias historias" de contradições.
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G
Guilherme Souza
Comentário ·
há 6 anos
Maioridade penal e o erro de Eduardo Cunha: só vale jogar para ganhar?
Gabriel Marques
·
há 6 anos
Caro professor, dentro dos critérios que norteiam a diferenciação entre projeto original e substitutivo, me parece que o principal reside no conceito de substancial (substancialmente) que é, à evidência, um conceito vago. Tal conceito está impregnado de subjetivismo, posto que o que é substancial para uns, pode ser apenas superficial para outros. Entretanto, dentro do caráter do que signifique substituto, há de se pautar pela característica de original e derivado, eis que o substitutivo é certamente um projeto derivado do original. Do direito, segue-se que o derivado segue a sorte do principal, mas o contrário não acontece. Daí, embora o substitutivo possa ter sido rejeitado, se a raíz da sua rejeição não foi a matéria albergada pelo principal, a matéria não foi discutida na sessão legislativa, podendo, sim, ser reapresentada para discussão. Essa é, salvo melhor juízo, a minha opinião....
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Celso José Goedel
Comentário ·
há 6 anos
Feminicídio: o que não tem nome não existe
Alice Bianchini
·
há 6 anos
Caro Achille,
Parabéns pelo seu comentário, muito mais abrangente que o meu. Só vi depois de publicar o meu. Não nos faltam leis, temos até demais, falta serem cumpridas e para isso falta um Estado sério.
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